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BAR DO CUSCUZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2019 por J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 918009570, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918009570
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJ10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.292.560/0001-13
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2725
  2. 29/11/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200120700 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2708
  3. 07/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200120700 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido 827384530 para a J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI OU do pedido 918009570 para JUVELINO LUCIO BARBOSA [BR]. Note que a transferência do pedido 827384530 precisa ser feita no fluxo daquele processo, e não no processo ora em análise.<br /> código IPAS267 · RPI 2683
  4. 01/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210505295 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela falta de objeto, o requerente já é o atual titular da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2665
  5. 28/09/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210355485 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista não se tratar de transferência de titularidade do processo 918009570, o qual a petição foi depositada. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2647
  6. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200120700 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência citada, 850200092557, foi indeferida por não apresentar documento correto de cessão (e que é corretamente apresentado na petição de recurso).Em face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi novamente requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  7. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200120700 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  8. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827384530 (BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  9. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)