® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BAR DO CUSCUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2019 por J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 918007445, nas classes 43. Registro em vigor até 31/01/2033.

Número do processo918007445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão31/01/2023
Vigência até31/01/2033
TitularJ10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.292.560/0001-13
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918007445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2717
  2. 29/11/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200120714 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2708
  3. 07/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200120714 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido 827384530 para a J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI OU do pedido 918007445 para JUVELINO LUCIO BARBOSA [BR]. Note que a transferência do pedido 827384530 precisa ser feita no fluxo daquele processo, e não no processo ora em análise.<br /> código IPAS267 · RPI 2683
  4. 01/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210505295 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela falta de objeto, o requerente já é o atual titular da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2665
  5. 21/09/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210355410 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2646
  6. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200120714 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência citada, 850200092557, foi indeferida por não apresentar documento de cessão referente à marca 827384530. Em face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi novamente requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  7. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200120714 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  8. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827384530 (BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  9. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J10 HOLDING PARTICIPAÇÕES EIRELI

Classificação figurativa (Viena)