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KOSMETIKA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2019 por FARDIN & MULLER LTDA - ME, processo nº 918004969, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918004969
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFARDIN & MULLER LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.047.977/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedra-pomes; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete de amêndoas; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Sabões*; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Cosméticos para crianças; Preparações para barbear; Preparações depilatórias; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918004969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200115828 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARDIN & MULLER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200115828 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARDIN & MULLER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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