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KOSMÉTIKA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2005 por LVL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827183690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827183690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularLVL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.141.477/0001-00
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREME DE PENTEAR, CREME DE TRATAMENTO, GEL E SPRAY DE CABELO, DEFRISANTE, REPARADOR DE PONTAS, TINTURA DE CABELO, PÓ DESCOLORANTE, CERA DEPILADORA, CREME DEPILATÓRIO. TALCO DEO COLONIA, PERFUME DESODORANTE, CREME DE BARBEAR, SABONETE EM BARRA EM LÍQUIDO, ESCOVA E PENTE DE CABELO, TESOURA, ALICATE E ACESSÓRIOS PARA MANICURE. PEDICURE. MAQUIADOR E CABELEIREIRO. CREME E ÓLEO CORPORAL, DE ROSTO, MÃOS E PÉS, BRONZEADOR, PROTETOR SOLAR, BUCHA E TOUCA DE BANHO. MAQUIAGEM, NECESSAIRE, CONJUNTO DE PINCEIS, PORTA BATOM, PORTA PERFUME.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827183690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)