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ARROZ PÉROLA NORTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2019 por CEREALISTA JALAPÃO BENEFICIAMENTO DE ARROZ EIRELI, processo nº 918002591, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918002591
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCEREALISTA JALAPÃO BENEFICIAMENTO DE ARROZ EIRELI
CNPJ do titular34.093.098/0001-90
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Arroz-doce; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Farinha de arroz para alimentação humana; Fécula de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918002591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200067715 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA JALAPÃO BENEFICIAMENTO DE ARROZ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200067715 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA JALAPÃO BENEFICIAMENTO DE ARROZ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904068919 (CAFÉ PÉROLA DO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2564
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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