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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2019 por UBER TECHNOLOGIES, INC., processo nº 917814380, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917814380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUBER TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte; organização de viagem; serviços de assistência em viagem, a saber, fornecimento de informações sobre serviços de emergência para viajantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917814380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200144939 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2560, de 28/01/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2579
  2. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200069616 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  3. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2560
  4. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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