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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2019 por UBER TECHNOLOGIES, INC., processo nº 917236866, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917236866
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUBER TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Design e desenvolvimento de hardware e software de computador; Serviços tecnológicos, a saber, criação de uma comunidade on-line para usuários de serviços de aluguel e compartilhamento de programas para aluguel e compartilhamento de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento de uso temporário on-line, não baixável, para aluguel de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento de uso temporário de software online, não baixável, com informações no campo de serviços de transporte alternativos; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento de uso temporário de software on-line, não baixável, com informações no campo de serviços de aluguel de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber fornecimento de uso temporário de software on-line, não baixável, com informações no campo de programas de compartilhamento de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, com informações no campo de transporte através de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para o acesso, compartilhamento e aluguel de serviços para o compartilhamento e aluguel de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para acessar, reservar e agendar a utilização temporária de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para reservar viagens; Serviços tecnológicos, a saber fornecimento temporário de software online, não baixável, para coordenar serviços de transporte; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para navegação; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para fornecer notificações push a locatários de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software on-line, não baixável, para coletar, analisar e exibir distâncias, velocidade, saúde, dados ambientais e feeds de mídias sociais gerados por meio da prestação de serviços de programas de compartilhamento de veículos, transportes, e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software on-line, não baixável, para coletar, analisar e exibir distância, velocidade, saúde, dados ambientais e feeds de mídias sociais gerados por meio do aluguel de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para facilitar o aluguel de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; Serviços tecnológicos, a saber, fornecimento temporário de software online, não baixável, para facilitar a prestação de serviços de programas de compartilhamento de veículos, meios de transporte e aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917236866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200178571 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2673
  2. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  3. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200002763 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  4. 27/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200178571 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologação de desistência total, publicada na RPI 2634, de 29/06/2021, por erro formal, tendo em vista que a petição 850200178571 requer a desistência parcial da especificação.<br /> código IPAS403 · RPI 2638
  5. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178571 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIDA A RESTRIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO INICIALMENTE REIVINDICADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  6. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200002738 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  7. 23/06/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200158587 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As petições protocoladas antes deste comunicado estavam aguardando orientação da Procuradoria que, na Nota nº 00002/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, determinou que fosse feita exigência de complementação de pagamento para todos esses processos. Caso não deseje cumprir a exigência e complementar o pagamento (vai pagar 2x R$ 140), basta apresentar nova petição de desistência já seguindo as orientações do comunicado. <br /> código IPAS567 · RPI 2581
  8. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200002738 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  9. 12/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200002763 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2575
  10. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906390966 (Jump) e Processo 907225993 (Jump). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item genérico "fornecimento de informações por meio de um website", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2548
  11. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de UBER TECHNOLOGIES, INC.