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FBN P.K

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2019 por STOLLER DO BRASIL LTDA., processo nº 917803450, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917803450
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOLLER DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular54.995.261/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; aditivos químicos para inseticidas; reguladores de crescimento para plantas; substância para conservar semente; substância química para agricultura.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200102094 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200102094 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904731286 (PK) e Processo 823271722 (FBN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)