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SETT by Stoller

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2020 por STOLLER DO BRASIL LTDA., processo nº 920097065, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920097065
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOLLER DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.995.261/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; aditivos químicos para inseticidas; reguladores de crescimento para plantas; substância para conservar semente; substância químicas para agricultura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920097065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210152488 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210152488 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  3. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819244074 (SET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2615
  4. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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Classificação figurativa (Viena)