® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/07/2019 por PALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA, processo nº 917766709, nas classes 30. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo917766709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2019
Data da concessão30/06/2020
Vigência até30/06/2030
TitularPALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.678.781/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de chá; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Petiscos à base de cereais; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Tempero de picles [condimento]; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Leite de soja [condimento]; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917766709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2582
  2. 21/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2559
  3. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

Outras marcas de PALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)