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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/05/2019 por PALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA, processo nº 917445805, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917445805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularPALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.678.781/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Aveia moída; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Alecrim [tempero]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Louro; Orégano; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917445805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  3. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541
  4. 13/08/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190212681 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2536
  5. 02/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2530

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