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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2019 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA, processo nº 917764170, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917764170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.661.226/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210039901 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 911536671.<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210039901 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  3. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911170383 (BA KOMBUCHA) e 911298606 (BEBAH - PAN 2020/850200031161). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911536671 (Bá Kombucha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2604
  4. 21/01/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2559
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2539

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