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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2021 por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, processo nº 925001848, nas classes 36. Registro em vigor até 08/10/2034.

Número do processo925001848
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2021
Data da concessão08/10/2024
Vigência até08/10/2034
TitularBANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
CNPJ/CPF do titular92.702.067/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços auxiliares aos clientes em informações, dúvidas e transações, especialmente responder as dúvidas dos clientes e prestar auxílio nas transações bancárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925001848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2805
  2. 27/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230068345 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Luiza Chequim Alonso<br /> código IPAS237 · RPI 2799
  3. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230068345 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Luiza Chequim Alonso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  4. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919438687 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2711
  5. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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