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VEDA CONCRETO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2019 por KASTERYN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 917687485, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917687485
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKASTERYN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.329.066/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aceleradores de vulcanização; Acetatos [produtos químicos]; Ácidos *; Ácidos à base de benzeno; Aditivos detergentes para gasolina; Aditivos químicos para óleos; Aglutinantes para concreto; Álcalis; Bases [preparações químicas]; Catalisadores; Cetonas; Cimento [metalurgia]; Cimento para consertar objetos quebrados; Conservantes para telhas, exceto tintas e óleos; Derivados de benzeno; Emolientes para uso industrial; Emulsificadores; Ésteres *; Fixadores [fotografia]; Fluidos auxiliares para uso com abrasivos; Fundentes para brasagem; Fundentes para soldagem; Metilbenzeno; Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia]; Preparações para dissociar gorduras; Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas; Preparações para moldagem de fundição; Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos; Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos; Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos; Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos; Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes; Solventes de goma; Solventes para vernizes; Substâncias adesivas para fins industriais; Substâncias químicas para aeração de concreto; Substâncias químicas para branquear ceras; Substâncias químicas para tingir os esmaltes; Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria; Esmalte para cerâmica; Benzeno; Adesivo natural para uso industrial; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Catalisador químico; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Desmoldante para fundição; Ligante para fundição [produto químico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917687485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917015495 (VEDA CONCRETO). A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828315183 (VEDA CONCRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  2. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2537

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