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VEDA CONCRETO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2006 por QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 828315183, nas classes 01. Registro em vigor até 26/04/2031.

Número do processo828315183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2006
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2031
TitularQUEVEKS DO BRASIL IND. E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.135.726/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA CONCRETO".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Abrasivos sintéticos; aceleradores de vulcanização; acetatos e similares; ácido benzeno, benzóico e derivados do benzeno; ácidos; adesivos; aditivos detergentes; aditivos; aglutinantes; aguarrás e congêneres; álcalis; bases; catalisadores; ceras para desengordurar, para desengomar, e, para deslustrar esmaltes e vidros; cetonas; conservantes para concreto; desmoldantes; dissolventes; emolientes para uso industrial; emulsificantes; esmaltes; ésteres; fixadores; fluidos auxiliares para uso em abrasivos; fundentes; metilbenzeno; módulos para conservação de alvenarias anticrustantes; preparações para impermeabilização de artefatos e produtos para construção, tais como: tijolos cerâmicos, tijolos a vista, blocos celulares, blocos de concreto, artefatos de cimento, telhas de concreto, revestimentos de cimento, telhas de amianto, placas de amianto, pedras naturais, madeiras e afins; produtos cáusticos; produtos de calcário para endurecimento; produtos impermeabilizantes; produtos químicos utilizados na produção de massas (cal, cimento, concreto, argamassa, etc.,) para construção; produtos químicos para preservação de cimento; produtos químicos para a indústria; produtos químicos para branqueamento; produtos químicos para conservação de alvenaria, concreto, tijolos, telhas, ladrilhos e azulejos; produtos químicos para fabricação de esmaltes; produtos e substâncias químicas utilizados e/ou aditivados em produtos para construção; reagentes químicos; removedor; resinas acrílicas, artificiais, epóxi e sintéticas; soda caucinada; soda cáustica para uso industrial; solventes de goma; solventes para vernizes; solventes; substâncias adesivas para revestimentos acrílicos químicos; substâncias para remover polimento; thinners; tolueno; produtos e substâncias químicas utilizados na indústria de artefatos e produtos para construção, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828315183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210080003 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150126764 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  4. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  5. 20/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1950
  6. 24/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060096709 (SP), de 25/08/2006 código 009 · RPI 1868
  7. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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