® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALM+zen

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2019 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 917614372, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917614372
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Quássia para uso medicinal; Raízes medicinais; Remédios para alívio de constipação; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento diurético; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917614372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917384016 e 914209299. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827198434 (ZEN), Processo 912068647 (CALMOZEN), Processo 914365576 (CALMOZEN) e Processo 917349954 (ZenCalm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  2. 10/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2553
  3. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

Classificação figurativa (Viena)