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Hair Vitamins

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2023 por HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME., processo nº 932173551, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932173551
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Tradução: Vitaminas para cabelo

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Própole para uso medicinal [xarope];Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932173551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2833
  2. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

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Classificação figurativa (Viena)