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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2019 por F-9 - EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 917552784, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917552784
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularF-9 - EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.914.605/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Artigos de papelaria; Artigos para desenhar; Artigos para encadernação; Artigos para escrever; Borrachas para apagar; Calendários; Canetas; Capas [papelaria]; Cartão postal; Cartões *; Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Estatuetas de papel machê; Estojos para canetas; Folhas de papel [papelaria]; Fotogravuras; Gravuras; Lápis; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Reproduções gráficas; Retratos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Banners [faixas] de papel; Caixas de papel ou papelão; Etiquetas de papel ou papelão; Cadernos de anotações; Livro de bolso; Livro didático; Agenda; Bilhete de papel ou de cartolina; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderno escolar; Cartão com imagem e mensagem impressa; Embalagens de papel ou plástico; Figuras para colecionador [artigos de papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917552784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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