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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2019 por F-9 - EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 917551940, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917551940
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularF-9 - EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.914.605/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Agenciamento de artistas; Assessoria em gestão de negócios; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917551940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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