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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2019 por SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA, processo nº 917533496, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917533496
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular24.583.557/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: Comprador ou freguês

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes] - [Informação em]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] - [Informação em]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Informação em]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2650
  2. 17/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2554
  3. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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