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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2019 por SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA, processo nº 917532732, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917532732
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular24.583.557/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: Comprador ou Freguês

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de alimentos]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917532732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200045323 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Coletta Diogo<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200045323 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Coletta Diogo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2554
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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