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SOTTILE CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2019 por SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, processo nº 917502035, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2036.

Número do processo917502035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão25/08/2026
Vigência até25/08/2036
TitularSOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
CNPJ do titular27.680.193/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis] - [Informação em]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917502035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2903
  2. 11/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240002152 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5008972-59.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ; Processo INPI n. 52402.002068/2024-80. A ação visava a nulidade do indeferimento do pedido de registro de marca n. 917502035 para a marca mista Sottile Casa, na classe 35. O pedido foi JULGADO PROCEDENTE pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro objeto do processo nº 917.502.035, referente à marca mista ?SOTTILE CASA", bem como a: (ii) determinar que a Autarquia proceda ao deferimento e concessão do registro pleiteado, na ausência de outro óbice além do aqui apreciado e após o recolhimento das correspondentes taxas. A sentença transitou em julgado.<br /> código IPAS639 · RPI 2901
  3. 11/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2901
  4. 17/06/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002152 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5008972-59.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.002068/2024-80<br /> código IPAS462 · RPI 2841
  5. 02/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002152 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo proposta por SOTTILE COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SOTTILI E FILHOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5008972-59.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002068/2024-80], que tem por objeto a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 917502035, mantido em grau de recurso administrativo.<br /> código IPAS462 · RPI 2778
  6. 02/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230584773 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2765
  7. 28/11/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200042499 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS GOMES DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2760
  8. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210353883 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  9. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220130137 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MATHEUS GOMES DA SILVA e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  10. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200042499 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos seguintes elementos de sua especificação de serviços, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI: ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira?.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  11. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200042499 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  12. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902684760 (SOTTILI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  13. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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Classificação figurativa (Viena)