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R RENOLIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2019 por RENOLIT SE, processo nº 917446887, nas classes 17. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo917446887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2019
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularRENOLIT SE
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Produtos semiacabados de materiais plásticos (para fabricação subsequente) sob a forma de películas, folhas, barras, canos, blocos, péletes, placas; substâncias plásticas semiprocessadas; resinas sintéticas [produtos semiacabados]; resinas artificiais [produtos semiacabados]; folhas e películas de plástico para uso industrial e comercial; folhas e películas de material plástico, exceto para embalagem; folhas e películas de plástico para uso em fabricação; folhas e películas calandradas para fabricação subsequente; folhas e películas de plástico para estampagem profunda; folhas e películas de plástico com superfície antimicrobiana; películas, folhas e painéis de plástico, exceto para embalagem, todos os produtos supracitados também de plástico com materiais de enchimento como fibras de madeira, fibras de vidro ou partículas de vidro e fibras minerais ou partículas minerais, assim como sob a forma de laminados multicamadas com outras películas e folhas de plástico, papel, borracha, couro, madeira, metal, tecidos fiados, tecidos de malha, não tecidos de papel, materiais têxteis ou plástico; películas termoformáveis, folhas, painéis e outros itens de plástico ou materiais compostos à base de plástico com materiais de enchimento como fibras de madeira, fibras de vidro ou partículas de vidro e fibras minerais ou partículas minerais, desde que incluídos nesta classe; painéis de peso leve de plástico e materiais compostos à base de plástico; películas de plástico, folhas e painéis para fabricação de móveis, partes de móveis e mobiliário; películas e folhas de plástico para desenho de superfície de móveis, incluindo frentes de móveis, portas de móveis, prateleiras, bordas para mobiliário, carcaças, laterais e painéis traseiros; películas e folhas de plástico para revestimento ou cobertura de móveis, partes de móveis e mobiliário; películas e folhas de plástico para revestimento de perfis para móveis, incluindo molduras e réguas de luz; películas e folhas de plástico para cobertura de armações de gavetas e para revestimento de prateleiras; películas e folhas de plástico para revestimento ou cobertura de materiais de construção ou de componentes de construção, tais como portas, molduras de portas, janelas, caixilhos de janelas, cercas, fachadas, perfis, molduras, chapas, vigas, placas, painéis, forros de teto, canos, estacas, vidraças de janelas, portões, degraus, divisórias, de madeira, metal, plástico e outros materiais; folhas e películas de plástico para fabricação de revestimento de portas, paredes e tetos; folhas e películas de plástico para fabricação de invólucros de equipamentos elétricos; folhas e películas de plástico para fabricação de partes de decoração interior de automóveis, trailers, navios, barcos, elevadores, escritórios, hotéis, lojas e cômodos em edifícios particulares e públicos; películas, folhas e placas feitas de material plástico, películas termoformáveis extrudadas, folhas e placas feitas de material plástico, películas granuladas e/ou impressas extrudadas, folhas e placas, películas termoformáveis extrudadas, folhas e placas feitas de materiais compostos, películas termoformáveis extrudadas, folhas e placas feitas de material plástico e fibras naturais e/ou materiais de enchimento minerais, placas incluindo estrutura alveolar e películas e/ou folhas, todos para fabricação de peças de veículos ou para uso como partes de veículo; folhas e películas de plástico para fabricação de janelas, janelas para capôs de carros e janelas para capotas tipo "dodger" e compartimentos de barcos; películas, tecidos e folhas de plástico para fabricação de velas de navios, oleados e coberturas protetoras para a indústria naval; películas e folhas de plástico para fabricação de material de escritório, meios auxiliares de organização para escritórios, capas de livros e itens de papelaria; folhas e películas de plástico para fabricação de itens promocionais; folhas e películas de plástico para fabricação de itens de equipamentos de acampamento, produtos domésticos e produtos voltados para recreação; folhas e películas de plástico para uso em fabricação de módulos solares; filmes [produtos semiacabados] para construção de tetos tensionados; películas transparentes, folhas e placas de plástico para uso industrial e para fabricação subsequente; coberturas protetoras termoformadas para cobrir transportadores; películas e folhas e películas e folhas autoadesivas de plástico para fabricação de elementos de fachada e para revestimento e renovação de elementos de fachada; canos flexíveis (não metálicos); tubos flexíveis feitos de materiais plásticos; folhas e películas de plástico (materiais de qualidade médica) para uso cirúrgico, médico, farmacêutico, biofarmacêutico, odontológico e veterinário; películas de plástico para fabricação de recipientes e bolsas medicinais também lacráveis e esterilizáveis, especialmente bolsas de sangue, bolsas para solução de infusão, recipientes para medicamentos, bolsas e recipientes com câmaras múltiplas com divisória quebradiça; películas de plástico para fabricação de coberturas médicas; películas de plástico para fabricação de sacos mortuários; películas de plástico para fabricação de vestuário de proteção; vedantes; vedantes sob a forma de produtos de impermeabilização para telhados, pisos e paredes; pastas e revestimentos para vedação de telhas, ripas, telhados, terraços e varandas contra água e efeitos ambientais; tira de vedação; fita de plástico para soldagem ponta a ponta; agentes de soldagem por costura [vedante]; películas de plástico para proteção de superfícies (películas para proteção contra sujeira); películas, fitas e folhas de plástico protetoras para fixar em superfícies, especialmente películas, fitas e folhas anti-incrustantes, fitas e películas e folhas de prevenção contra corrosão; películas e folhas de plástico revestidas com silicone ou contendo uma camada de silicone para fixar em superfícies; folhas autoadesivas de plástico para uso industrial e comercial; fita adesiva para fins de decoração em uso industrial e comercial, com ou sem uma camada protetora; películas de proteção autoadesivas; película protetora revestida com substâncias anti-incrustantes ou contendo substâncias anti-incrustantes; película protetora revestida com substâncias não corrosivas ou contendo substâncias não corrosivas; películas de proteção flocadas, autoadesivas; tiras de película autoadesiva para conserto ou remendo de superfícies laminadas com película; fita adesiva para fins anti-incrustantes com ou sem uma camada protetora; películas e folhas flocadas de plástico para uso em cobertura de pisos, paredes, escadarias e outras superfícies de edifícios e veículos para locomoção por terra, ar, água ou trilho; películas e folhas com superfície antiderrapante de plástico ou de plástico com materiais de enchimentos para uso em cobertura de pisos, paredes, escadarias e outras superfícies de edifícios e veículos para locomoção por terra, ar, água ou trilho; películas e folhas com superfície antiabrasão de plástico ou de plástico com materiais de enchimentos para uso em cobertura de pisos, paredes, escadarias e outras superfícies de edifícios e veículos para locomoção por terra, ar, água ou trilho; películas, folhas, membranas e placas de plástico para piscinas e lagos de jardim, como materiais de impermeabilização e construção, para engenharia estrutural e civil, para construção de estradas, canais, diques e leitos de rios, para fins de construção para proteção ambiental, especialmente tanques de armazenamento e reservatórios para armazenar dejetos sólidos e líquidos, represas, barragens, túneis, drenagens, dutos, coberturas flutuantes (por exemplo em espelhos d'água), coberturas para grandes áreas (por exemplo em salinas), para proteção do solo, inclusive em postos de abastecimento, aterros sanitários, autoestradas, depósitos de dejetos, para impermeabilização de terraços, túneis, fundações e edifícios, como folhas de membrana para vedação de telhados; placas de plástico ou de materiais compostos para fabricação de cofragem.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200025441 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENOLIT SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200025441 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENOLIT SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190416447 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RENOLIT SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  5. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2552
  6. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)