Folhas autoadesivas de plástico como artigos de papelaria; fita adesiva para fins de decoração como artigos de papelaria, com ou sem uma camada protetora; tiras de película autoadesiva para conserto ou remendo de superfícies laminadas com película; películas de proteção autoadesivas; película protetora revestida com substâncias anti-incrustantes ou contendo substâncias anti-incrustantes; película protetora revestida com substâncias não corrosivas ou contendo substâncias não corrosivas; películas de proteção flocadas, autoadesivas; fita adesiva para fins anti-incrustantes com ou sem uma camada protetora; películas projetadas para envolver e para embalagem externa de dispositivos médicos, especialmente sistemas de bolsas de sangue e bolsas de soluções estéreis; impressos; revistas e periódicos; folhas de publicidade, cartazes de publicidade; películas para embalagem de alimentos, especialmente peixes e carnes frescos; películas para embalagem de cosmético; película de proteção para alimentos; folhas e películas de proteção para embalagem; películas de proteção de plástico laminado para uso em embalagem; materiais de embalagem e materiais de embalagem esterilizáveis de plástico para produtos para uso cirúrgico, médico, farmacêutico, odontológico e veterinário.;