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V VALENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2019 por PARANÁ CLUBE, processo nº 917396537, nas classes 25. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo917396537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2019
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularPARANÁ CLUBE
CNPJ/CPF do titular81.907.446/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Orelheiras [vestuário]; Palmilhas; Saias; Saias-calças; Sandálias; Chuteiras; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Toucas de natação; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Artigos de chapelaria; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917396537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220300764 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2711
  2. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220300764 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  3. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  4. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200024172 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PARANÁ CLUBE<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  5. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200024172 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARANÁ CLUBE<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  6. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821477374 (VALENTE JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2551
  7. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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