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Paraná Clube BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2016 por Paraná Clube, processo nº 910489246, nas classes 18. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo910489246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2016
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularParaná Clube
CNPJ do titular81.907.446/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Porta-cartão; Porta-chaves; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Capas de guarda-chuva; Bolsas de praia; porta-cartões de visita; Estojos de couro ou de cartão-couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910489246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220300675 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2711
  2. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220300675 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  3. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  4. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  5. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

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