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DISTRIBUIDORA LOPES

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2019 por DMM LOPES & FILHOS LTDA, processo nº 917223390, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917223390
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDMM LOPES & FILHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.456.937/0001-64
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230006293 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5001754-26.2022.4.03.6134, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Americana / SP, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n. 921.728.310 para a marca mista DOURADO, de titularidade do réu WASHINGTON (CPC/2015, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n. 931.069.513 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I); c) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de determinação de prosseguimento da análise e consequente deferimento do pedido de registro n. 937.614.033 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 485, VI)". Processo INPI n° 52402.003084/2023-17.<br /> código IPAS639 · RPI 2901
  2. 11/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5001754-26.2022.4.03.6134, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Americana / SP, com o seguinte dispositivo: "Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na (em consonância com o conjunto da postulação, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC) para, em conformidade com a fundamentação, reconhecer a inexistência do direito de exclusividade de uso do nome ?LOPES? e, nesse passo, declarar o direito da Requerente de a utilizar; declarar a nulidade das decisões que indeferiram os pedidos de registro processos nº 917223390 e 921196130 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?". Processo INPI n° 52402.003084/2023-17. código IPAS029 · RPI 2901
  3. 27/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006293 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na Ação Ordinária nº 5001754-26.2022.4.03.6134 ? 01ª VF de Americana / SP, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgoPROCEDENTES os pedidos formulados na (em consonância com o conjunto da postulação, nos termos doart. 322, § 2º, do CPC) para, em conformidade com a fundamentação, reconhecer a inexistência do direito deexclusividade de uso do nome ?LOPES? e, nesse passo, declarar o direito da Requerente de a utilizar;declarar a nulidade das decisões que indeferiram os pedidos de registro processos nº 917223390 e921196130 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?.Concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativosque indeferiram o registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?, objeto dos processos nº 917223390 e921196130, e o restabelecimento da vigência dos pedidos de registro". Processo INPI nº 52402.003084/2023-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2838
  4. 11/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006293 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5001754-26.2022.4.03.6134 ? 01ª VF de Americana / SP, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 917223390 e 921196130, referentes à marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?. Processo INPI nº 52402.003084/2023-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2740
  5. 12/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220266411 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DMM LOPES & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2688
  6. 17/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210102512 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DMM LOPES & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2680
  7. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210102512 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DMM LOPES & FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  8. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908621884 (LOPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  9. 27/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2564
  10. 01/10/2019 Notificação de oposição 850190228802 de 22/07/2019 código IPAS423 · RPI 2543
  11. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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