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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2019 por THN NUTRIÇÃO E SAÚDE LTDA, processo nº 917155513, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917155513
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHN NUTRIÇÃO E SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular16.847.018/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Acetatos para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Formaldeído para uso farmacêutico; Alginatos para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Clorofórmio; Colágeno para fins médicos; Colódio para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Diástase para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas medicinais; Esteróides; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hemoglobina; Hormônios para uso medicinal; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais para uso medicinal; Sedativos; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Soros; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias hemostáticas [estípticos]; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Timol para uso farmacêutico; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Estatinas [medicamento anticolesterolêmico]; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Coagulante; Colagogo ou colerético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Hipnoanalgésico; Imunoglobulina; Imunossoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Medicamento para angina do peito; Antifúngico [medicamento]; Ativador hormonal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917155513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  3. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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