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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2019 por THN NUTRIÇÃO E SAÚDE LTDA, processo nº 917136764, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917136764
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHN NUTRIÇÃO E SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular16.847.018/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Formaldeído para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Clorofórmio; Colágeno para fins médicos; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite em pó para bebês; Suplementos alimentares de levedura; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações broncodilatadoras; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Purgantes; Quinino para uso medicinal; Raízes medicinais; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Sais de banho para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Sedativos; Soros; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Terebintina para uso farmacêutico; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vermífugos; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Calomelano [fungicida]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Estatinas [medicamento anticolesterolêmico]; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Baraticida; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Coagulante; Colagogo ou colerético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Imunoglobulina; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Medicamento para angina do peito; Antifúngico [medicamento]; Antígeno; Ativador hormonal; Bactericida; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917136764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200052020 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>THN NUTRIÇÃO E SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  3. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  4. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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Classificação figurativa (Viena)