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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2019 por AGUABAN - INDUSTRIA E COMERCIO E BEBIDAS LTDA, processo nº 917113780, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917113780
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAGUABAN - INDUSTRIA E COMERCIO E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.624.873/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2545
  2. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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