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AGUABAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por AGUABAN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 817450246. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817450246
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularAGUABAN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.624.873/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817450246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PEDROLINA A CARVALHO código 400 · RPI 1326
  3. 21/11/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MERCA MISTA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT PEDROLINA A CARVALHO código 025 · RPI 1303
  4. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 250 · RPI 1277
  5. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 350 · RPI 1250
  6. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 300 · RPI 1220

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