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10X INNOVATION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2019 por 10X INNOVATION GMBH & CO. KG, processo nº 917107357, nas classes 11. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo917107357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
Titular10X INNOVATION GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Máquinas elétricas de café, chá e café espresso; máquinas elétricas de café e de chá em cápsulas; panelas elétricas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917107357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190419284 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>10X INNOVATION GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190419284 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>10X INNOVATION GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190347290 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>10X INNOVATION GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  5. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2545
  6. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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Classificação figurativa (Viena)