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Karl Karlo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2019 por 10X INNOVATION GMBH & CO. KG, processo nº 917702549, nas classes 29. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo917702549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2019
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
Titular10X INNOVATION GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Pastas para sanduíches à base de legumes e verduras; refeições prontas para consumo constituídas principalmente por legumes e verduras; peixes, frutos do mar e moluscos; purês de frutas; carne; substitutos de carne à base de legumes e verduras; lascas de frutas; lanches à base de frutas; lascas de legumes e verduras; lanches à base de legumes e verduras; refeições prontas para consumo à base de legumes e verdeuras; frutas secas; legumes e verduras secos; produtos lácteos e seus substitutos; leite; iogurte; cremes; lanches à base de nozes; lanches à base de queijo; lanches feitos a partir de algas marinhas comestíveis; sopas e caldos, extratos de carne; lanches de frutas secas; frutas, legumes e verduras processados [incluindo oleaginosas e leguminosas] e cogumelos processados; ovos; óleos e gorduras; insetos; larvas-da-farinha secas; gafanhotos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917702549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  2. 17/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2567
  3. 11/02/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA publicada na RPI 2556, de 31/12/2019, por erro material. código IPAS402 · RPI 2562
  4. 31/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2556
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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