Películas e folhas decorativas, impressas ou não, opcionalmente revestidas com um adesivo no verso; películas e folhas plásticas, exceto para embalagem; folhas de viscose, exceto para embalagem; películas e folhas de celulose reciclada, exceto para embalagem; películas e folhas de compostos plásticos, predominantemente feitos de plástico, revestidas para serem impressas, exceto para embalagem, em especial películas e folhas compostas de plástico-papel; sendo todas as películas e folhas mencionadas anteriormente para uso em especial na indústria da impressão e opcionalmente revestidas com um adesivo no verso; películas e folhas em forma de teias, fitas ou feitas de plástico ou de material composto por plástico, predominantemente feito de plástico, revestidas e laminadas, adaptadas a rolos ou folhas para impressão por processo convencional e digital, bem como para fazer sobreposição de películas e folhas, acabamento de películas e folhas, papéis decorativos e molduras plásticas; películas e folhas feitas de plástico ou de material composto por plástico, predominantemente feito de plástico, revestidas para serem impressas, para faixas (banners), painéis de propaganda e fotografias, opcionalmente revestidas com adesivo no verso, opcionalmente usadas como fundo de iluminação; películas e folhas passíveis de impressão, feitas de plástico ou de material composto por plástico, predominantemente feito de plástico, para etiquetas, rótulos sensíveis à pressão e etiquetas de pendurar, em especial para a fabricação de etiquetas e rótulos para mercadorias, bagagem e identificação de produtos, revestidas com adesivo de vedação; películas e folhas passíveis de impressão, feitas de plástico ou de material composto de plástico predominantemente feito de plástico, para bilhetes; fitas, películas e folhas feitas de plástico ou de material composto de plástico, predominantemente feito de plástico, podendo ser laminadas, impregnadas, envernizadas, ensopadas com resina e/ou revestidas, podendo ter uma superfície impressa, em relevo e/ou estruturada, em especial para uso como película de sobreposição ou folha de acabamento e/ou papel de decoração, para o desenho de superfícies de materiais de base como placas de aglomerado, painéis laminados, painéis de fibras, cortiça, folhas plásticas, painéis, móveis, azulejos, instalações sanitárias, radiadores, revestimentos de piso, elementos de teto e parede, soleiras de janelas, soleiras e rodapés de portas; todas as fitas, películas e folhas mencionadas anteriormente contendo em especial uma película de poliéster ou polipropileno.;