Adesivos [papelaria]; cartões de identificação [desde que incluídos na classe 16]; imagens [representações gráficas]; papel de carta; envelopes e sacos de correspondência feitos de papel e de material composto de papel-plástico; papéis decorativos, impressos ou não impressos, podendo ser revestidos com um adesivo no verso; material impresso; etiquetas e rótulos, não têxteis, em especial etiquetas e rótulos para mercadorias, bagagem e identificação de produtos, em especial os de pendurar, enlaçáveis, revestidos com um adesivo de vedação à frio; papel de etiqueta, em especial papel de etiquetas que se possa imprimir revestido com um adesivo de vedação à frio para a fabricação de etiquetas e rótulos para mercadorias, bagagem e identificação de produto; bandeiras, galhardetes (flâmulas) e faixas [feitas de papel e de material composto de papel]; material impresso colorido; filmes plásticos e folhas feitas de plástico ou de material composto, para embalar; folhas de celulose reciclada para embalagem; fotografias; reproduções gráficas; envelopes [papelaria]; mapas geográficos; artigos de papelão; obras de arte litográficas; papel para cópias [papelaria]; papel luminoso; telas para pintura; papéis; material composto de papel-plástico, predominantemente feito de papel, para imprimir ou embalar, opcionalmente revestido com adesivo no verso; papel em forma de teia, fita, revestido e laminado, adaptado a rolos ou folhas para impressão convencional ou digital, opcionalmente revestido com um adesivo no verso; papel, revestido para impressão imediata, para faixas (banners), painéis de propaganda e fotografias, opcionalmente revestidos com um adesivo no verso, podendo ser usado como fundo de iluminação; papelão; tela para encadernação; papel-pergaminho; letreiros; sinalizadores de papel, papelão ou materiais compostos; blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; bilhetes [bilhetes de viagem, bilhetes de entrada] (desde que incluídos na classe 16); transparências [papelaria]; sacos [invólucros, sacolas] de papel, plástico ou materiais compostos, para embalar; materiais para embalar feitos de plástico [desde que incluídos na classe 16]; folhas de viscose para embalagem; fitas, películas e folhas feitas de papel, papelão ou material composto de papel, predominantemente feito de papel, opcionalmente laminado, impregnado, envernizado, ensopado com resina e/ou revestido, podendo ter uma superfície impressa, em relevo e/ou estruturada, em especial para uso como película ou folha de revestimento, película ou folha de acabamento e/ou papel de decoração para o desenho de superfícies de materiais de base como placas de aglomerado, painéis laminados, painéis de fibras, cortiça, folhas plásticas, painéis, móveis, azulejos, instalações sanitárias, radiadores, revestimentos de piso, elementos de teto e parede, soleiras de janelas, soleiras e rodapés de portas.;