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OSS Nutrition

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2019 por O.S.S INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 916988856, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916988856
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularO.S.S INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.678.757/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para organoterapia; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Xampus medicinais; Xampus a seco medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Gel antisséptico para aliviar a dor; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916988856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2797
  2. 26/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190324666 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>O.S.S IND. E COM. DE IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2777
  3. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190324666 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>O.S.S IND. E COM. DE IMP. EXP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  4. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210049651 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>O.S.S. INDUSTRI E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  5. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190332262 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>O.S.S. INDUSTRI E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  6. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908166923 (OSS) e Processo 908166966 (OSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2542
  7. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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