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SOLLE BEAUTY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2019 por SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI, processo nº 916892140, nas classes 44. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo916892140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2019
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularSOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.522.097/0001-59
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Manicure e pedicure;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916892140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190358776 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190358776 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190358776 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  5. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903021188 (SOLLE BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2541
  6. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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