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SOLLE BIJOUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI, processo nº 903021188, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903021188
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularSOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.522.097/0001-59
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cabeleireiro (Salões de -);Salões de cabeleireiro;Estética facial e corporal;Depilação;Massagem;Beleza (Salões de -);Manicure e pedicure;Manicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903021188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210263121 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /><b>Cedente: </b>MARISA NACAGAWA TEIXEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 22/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210215283 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLLE BEAUTY CENTRO DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE TAVARES SOARES BIGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2633
  4. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  5. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  6. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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