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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2019 por ANDREZA BRUM BOAL 94800294991, processo nº 916882888, nas classes 25. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo916882888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2019
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularANDREZA BRUM BOAL 94800294991
CNPJ/CPF do titular22.985.247/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Bandanas; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Paletós; Pijamas; Robe; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Sandálias; Sandálias de banho; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Turbantes; Vestuário *; Vestuário de papel; Body [roupa íntima]; Artigos de chapelaria; Boné; Echarpe; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916882888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 10/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2540
  3. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências? código IPAS009 · RPI 2518

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Classificação figurativa (Viena)