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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2019 por ANDREZA BRUM BOAL 94800294991, processo nº 916882853, nas classes 25. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo916882853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2019
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularANDREZA BRUM BOAL 94800294991
CNPJ/CPF do titular22.985.247/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos *; Lingerie; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pelerines; Pijamas; Presilhas para calças; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Saias; Sutiãs; Togas; Trajes; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Xales; Quimonos; Pulôveres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916882853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 10/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2540
  3. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências? código IPAS009 · RPI 2518

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Classificação figurativa (Viena)