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ALSTOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2019 por ALSTOM, processo nº 916825671, nas classes 09. Registro em vigor até 31/12/2029.

Número do processo916825671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2019
Data da concessão31/12/2019
Vigência até31/12/2029
TitularALSTOM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos elétricos para tração, sinalização, proteção, gestão e/ou controle de tráfego, monitoramento, controle, informações de passageiros, emergência (resgate), ensino, direção e controle; aparelhos de controle e monitoramento para motores e aparelhos elétricos, eletrônicos e hardware de computador; aparelhos e instrumentos científicos para distribuição, transformação, acúmulo, regulagem ou controle de eletricidade, todos os quais são cobertos para sistemas fixos, pistas e/ou onboard, para material rodante ferroviário, para veículos ferroviárias de alta e muito alta velocidade, para trens ferroviários com motorização distribuída ou concentrada, para vagões ferroviários automotores ou não, para trens ferroviários articulados ou não, para bondes, ônibus, veículos elétricos e veículos autônomos; aparelhos de diagnóstico para veículos rodoviários e ferroviários móveis e fixos, incluindo equipamento de visualização, medição, monitoramento e controle de dados ópticos, particularmente lasers e câmeras de segurança; equipamento elétrico e eletrônico para processamento de dados de localização via satélite e aparelhos elétricos e eletrônicos para monitoramento de tráfego rodoviário e ferroviário; sistema de análise e diagnóstico do estado de equipamento e infraestrutura rodoviária e ferroviária; equipamento de controle para gestão de linhas de transporte rodoviário e ferroviário; aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de desvios ferroviários; instrumentos e dispositivos de alarme; alarmes acústicos; transmissores de comando, sistemas de alerta; extintores de incêndio; aparelhos de controle e diagnóstico, incluindo equipamento de controle, monitoramento, medição, visualização de dados e ópticos, particularmente lasers e câmeras de segurança; aparelhos e equipamentos de transmissão de dados; condutores elétricos para material rodante ferroviário, para veículos ferroviários de alta e muito alta velocidade, para trens ferroviários motorizados concentrados ou distribuídos, para trens ferroviários que compreendem ou não são automotores, para trens ferroviários articulados ou não articulados, para bondes, ônibus, veículos elétricos e veículos autônomos, para estações e subestações; cabos elétricos; coletores elétricos; sistemas de controle remoto elétricos e eletrônicos para operações rodoviárias e ferroviárias; painéis de controle (elétricos); painéis de controle (computadorizados) de operações rodoviárias e ferroviárias; aparelhos de comutação elétrica; baterias elétricas; carregadores elétricos; acumuladores e baterias; condutores elétricos de todo tipo; condutores elétricos; controladores de velocidade para veículos ferroviários, bondes, ônibus, veículos elétricos e veículos autônomos; portadoras de dados ópticos e magnéticos; retransmissores elétricos e eletrônicos; indicadores de velocidade; sinalização luminosa ou não luminosa, óptica, mecânica, não mecânica para veículos ferroviários, bondes e ônibus; sinais luminosos ou mecânicos; terminais de luz; aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de sinais; transmissores de sinais eletrônicos; aparelhos de segurança para tráfego rodoviário e ferroviário; quadros de avisos eletrônicos; aparelhos para registro de tempo; advertências sonoras elétricas; transformadores; aparelhos de navegação para veículos rodoviários e ferroviários (computadores onboard); aparelhos de navegação via rádio para veículos rodoviários e ferroviários (computadores onboard); aparelhos de processamento de dados; aparelhos de registro e medição da distância para veículos rodoviários e ferroviários; dispositivos de direção automática para veículos; reguladores de tensão para veículos rodoviários e ferroviários; software (programas gravados); software integrado em dispositivos de sinalização, controle e monitoramento para veículos ferroviários, bondes, ônibus, veículos elétricos e veículos autônomos; programas de computador, a saber, programas de orientação, busca de rotas e plotagem de mapas para tráfego rodoviário e ferroviário; terminais de telecomunicações móveis para tráfego rodoviário e ferroviário; software de gestão e equipamento de computador para análise e processamento de dados coletados por um sistema de análise e diagnóstico, que possibilita garantir a gestão contínua de tráfego rodoviário e ferroviário e a manutenção e adaptação contínua ou preditiva do tráfego rodoviário e ferroviário; software de gestão e equipamento de computador para modelagem e simulação de equipamento rodoviário e ferroviário e otimização de equipamentos rodoviários e ferroviários; plataforma de software para modelagem e simulação numérica, plataforma de software para protocolos de simulação; aparelho de navegação via satélite; equipamento de processamento de dados e computadores para sistemas fixos, pistas e/ou onboard, para material rodante ferroviário, para veículos ferroviários de alta e muito alta velocidade, para trens motorizados concentrados ou distribuídos, para trens ferroviários com ou sem veículo automotor, para trens ferroviários articulados ou não articulados, para ônibus, veículos elétricos e veículos autônomos; aparelhos para transmissão, gravação, transmissão e reprodução de sons ou imagens embutidos ou não em veículos ferroviários, ônibus, veículos elétricos e veículos autônomos; aparelhos de telecomunicações, equipamentos de introdução, armazenagem, processamento de dados e informações ou dados; aparelhos para introdução, contagem, coleta, armazenagem, conversão, processamento, introdução e transmissão de dados, informações e sinais; transmissores e receptores de rádio, televisão e transmissão remota; transmissores e/ou receptores de dados digitais; transmissores e/ou receptores de dados de satélite; antenas, cabos de transmissão de dados elétricos; terminais de computador, telemática e telefone, particularmente para acesso a redes de telecomunicações globais (do tipo internet) com acesso livre, reservado ou privado (do tipo intranet) com acesso livre ou reservado; receptores de localização geográfica via satélite [gps]; servidores de vídeo, software para transmissão contínua de imagens, sons, filmes, vídeo, a saber on demand (vod), dados e informações; dispositivos de telecomunicações e de informações de passageiros em estações; sistemas multimodais integrados à gestão de transporte rodoviário e ferroviário para informar, garantir a segurança e entreter passageiros durante suas viagens; sistemas de evacuação de fumaça, detecção de incêndios, dispositivos de rádio telecomunicações em túneis e estações úteis em casos de emergência; equipamento eletrônico e digital dedicado à ciberproteção de sistemas ferroviários; contatores, desconectores, interruptores de circuitos rápidos dc, interruptores de circuitos monofásicos com comutadores a vácuo, comutadores a vácuo trifásicos, comutadores, equipamento de teto multifuncional e sistemas de medição de energia; conversores auxiliares para veículos elétricos, ônibus, metrôs, trens regionais, trens de alta velocidade e locomotivas; transformadores de tração para veículos de trânsito urbano, trens regionais, locomotivas e trens de alta velocidade; subestações para fornecimento de energia e supervisores de subestações; estação transformadora elétrica; retificadores, inversores, conversores, filtros elétricos; dispositivos de proteção contra tensões excessivas ou interferência elétrica; aparelhos para recuperação de energia elétrica produzida por meio de geração em rede; dispositivos de filtragem elétrica ativa para subestações; controle digital, regulagem e proteção para subestações de tração, software associado; equipamento depositado sob ferrovia ou rodovia para fornecimento de energia de veículos de transporte de carga e/ou passageiros, em que a mencionada energia é fornecida por componentes de energia elétrica e comutação; suportes para catenárias; terminais automáticos de compra de passagens; em que todos esses produtos são relacionados aos setores de transporte rodoviário e ferroviário de carga e/ou passageiros.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2556
  2. 03/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2552
  3. 03/09/2019 Notificação de oposição 850190170603 de 31/05/2019 código IPAS423 · RPI 2539
  4. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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