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ALSTOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1998 por ALSTOM, processo nº 821124749, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821124749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2025
TitularALSTOM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE OUTROS (VINIFICAÇÃO, DESTILAÇÃO, BATEDURA, PRENSAGEM DE FRUTAS, MOEDURA)); SERVIÇOS DE SOLDADURA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE SERRARIA, APLAINAMENTO, CORTE, MOLDAGEM, POLIMENTO DE REVESTIMENTO METÁLICO, SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE GALVANIZAÇÃO, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CATÓDICA, FRITA (SINTERIZAÇÃO) DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE ESTANHADURA, SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO E REGENERAÇÃO DO AR, SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO (TRATAMENTO DE MATERIAIS); SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO DE DOCUMENTOS, SERVIÇOS DE MONTAGEM DE FITAS DE VÍDEO E TIRAGEM DE FOTOGRAFIAS, SERVIÇOS DE PINTURA DE CARROCERIAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230260294 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  3. 28/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170198492 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ALSTOM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.<br /> código IPAS699 · RPI 2486
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160079462 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Alstom<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150026568 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Alstom<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  6. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2007
  7. 17/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1793
  8. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  9. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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