Oftalmoscópios; aparelhos e instrumentos médicos de diagnóstico óptico; aparelho oftálmico de diagnóstico; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos médicos; aparelhos, instrumentos e dispositivos médicos para a detecção, diagnóstico, gerenciamento e tratamento de doenças oculares; dispositivos, instrumentos e dispositivos de optometria e oftálmicos; aparelhos médicos, instrumentos, equipamentos e dispositivos para a visualização e documentação da retina e para a visualização da retina para a detecção e gerencimento de doenças oculares; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos ópticos para fins médicos; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos de diagnóstico óptico para fins médicos; instrumentos, aparelhos, equipamentos e dispositivos de diagnóstico oftálmico para a visualização e documentação da retina e para a visualização da retina para a detecção e gerenciamento de doenças oculares; equipamento de exame de retina; sistemas de imagem da retina para uso médico; aparelhos de exame médico ocular; aparelhos de inspeção óptica para uso médico; aparelhos de imagem médica; aparelhos de imagem médica compreendendo tomografia de coerência óptica e oftalmoscópios; aparelhos de distribuição de feixes de laser para uso médico; aparelhos médicos que incorporam lasers; aparelhos médicos de incorporação de lasers para tratamento de doenças oculares; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos cirúrgicos; dispositivos oftálmicos de reticulação da córnea, fotocoaguladores, scanners de retina por ultra-sons, sistemas de acuidade visual e perímetros, todos incluídos na classe 10; peças e acessórios para todos os artigos atrás referidos.;