Oftalmoscópios; instrumentos e aparelhos óticos para diagnóstico médico; aparelhos oftálmicos para diagnóstico; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos médicos; aparelhos, instrumentos e dispositivos médicos para detecção, diagnóstico, gestão e tratamento de doenças nos olhos; dispositivos, instrumentos e aparelhos optométricos e oftálmicos; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos médicos para a visualização e documentação da retina e para a visualização da retina para detecção e gestão de doenças nos olhos; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos óticos para fins médicos; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos óticos para diagnóstico, para uso médico; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos oftálmicos de diagnóstico para a visualização e documentação da retina, e para a visualização da retina para detecção e gestão de doenças nos olhos; equipamento para exame a retina; sistemas de imagem para retina, para uso médico; aparelhos médicos para exames dos olhos; aparelhos de inspeção ótica; aparelhos de imagem médicos; aparelhos de imagem médicos compreendendo tomografia de coerência ótica e oftalmoscópios; aparelhos de emissão de raio laser para uso médico; aparelhos médicos compreendendo lasers; aparelhos médicos compreendendo lasers para o tratamento de doenças nos olhos; aparelhos, instrumentos, equipamentos e dispositivos cirúrgicos; dispositivos oftálmicos de reticulação córnea, fotocoaguladores, scanners de retina ultrassônicos, perímetros e sistemas de acuidade visual, todos incluídos na classe 10; microscópios cirúrgicos; instrumentos optométricos; instrumentos de exame optométrico; partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados.;