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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2019 por NATURAL PRODUCTS & TECHNOLOGIES LTDA, processo nº 916786471, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916786471
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL PRODUCTS & TECHNOLOGIES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.480.530/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Grãos para consumo animal; Plantas; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Resíduo de cevada; Resíduo de destilação; Resíduos de frutas; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Raízes para consumo animal; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916786471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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