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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2019 por NUTRAGYN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 916751031, nas classes 05. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo916751031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularNUTRAGYN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular15.100.406/0001-13
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Colírios; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Farinhas lácteas para bebês; Fibras alimentares; Fosfatos para uso farmacêutico; Geleia real para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações para hemorróidas; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Sedativos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Timol para uso farmacêutico; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Xampus contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Desinfetantes; Enzimas para consumo humano; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Medicamento para angina do peito; Anticorpos; Antifúngico [medicamento]; Ativador hormonal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916751031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  2. 29/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2608
  3. 27/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902418700 (SUPREMO) código IPAS142 · RPI 2538
  4. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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