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NUTRABELLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2019 por NUTRAGYN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 916750531, nas classes 05. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo916750531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularNUTRAGYN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular15.100.406/0001-13
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bromo para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Desinfetantes para uso higiênico; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fosfatos para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Inseticidas; Laxativos; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Materiais para moldes dentários; Medicamentos para uso humano; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Desinfetantes; Enzimas para consumo humano; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento antidiurético; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Carrapaticida; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Antifúngico [medicamento]; Ativador hormonal; Bactericida; Antitussígeno [medicamento]; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  2. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  3. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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