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DIABDERME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2019 por FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 916733122, nas classes 03. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo916733122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2019
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularFCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular20.455.733/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916733122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190358079 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190358079 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 03/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190358079 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando se desejava apresentar Petição de Recurso.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2565
  5. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902091131 (DIABETI DERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  6. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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