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CABELOS & PONTAS FCE COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2018 por FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 916505723, nas classes 03. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo916505723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2018
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularFCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ do titular20.455.733/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916505723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 17/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2715
  3. 05/10/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a etiqueta da marca em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850190330417, de 04/10/2019. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 9.1.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850190222699 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914398318 (FCE COSMÉTICOS) código IPAS142 · RPI 2648
  4. 29/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190330417 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Embora a petição de cumprimento de exigência apresentada esteja correta (serviço 340), o pagamento da sua GRU, efetuado em agosto de 2019, foi protocolado no INPI apenas em outubro de 2019, após a tabela de retribuição ter sido reajustada. O valor do serviço com desconto era de R$28,00, mas desde 02/10/2019 passou a ser R$56,00. Assim, em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o recolhimento à menor de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190330417: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exig��ncia (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2634
  5. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a etiqueta da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Os demais elementos requisitados na etiqueta originalmente apresentada devem ser mantidos sem qualquer alteração. Vide ?Manual de Marcas?, item 5.9.9, subitem ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?. código IPAS136 · RPI 2535
  6. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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Classificação figurativa (Viena)