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PIECE OF CAKE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2019 por CAJU COM CHOCOLATE CONFEITARIA LTDA. ME, processo nº 916701379, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916701379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAJU COM CHOCOLATE CONFEITARIA LTDA. ME
CNPJ do titular07.970.586/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

e sobremesas em geral.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos, biscoitos, bombons, confeitos, doces, tortas, chocolates, confeitos, geleias, massa folhada, panquecas, pudins, sorvetes, waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916701379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200007489 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAJU COM CHOCOLATE CONFEITARIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 19/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200007489 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAJU COM CHOCOLATE CONFEITARIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2576
  3. 31/12/2019 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Indeferimento em retificação do despacho proferido à RPI 2549 de 12/11/2019.Alterada a especificação com exclusão de item considerado genérico. código IPAS658 · RPI 2556
  4. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  5. 30/07/2019 Notificação de oposição 850190128391 de 29/04/2019 código IPAS423 · RPI 2534
  6. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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Classificação figurativa (Viena)